
A advocacia como função essencial à Justiça
Por Paulo Faria O artigo 133 da Constituição da República não contém uma frase de efeito. Tampouco representa uma homenagem
Atuação estratégica e personalizada para pessoas físicas e jurídicas, com ética, eficiência e dedicação em cada caso.
Cada cliente é único, e cada caso merece atenção exclusiva.
Equipe altamente qualificada com ampla experiência jurídica.
Planejamento jurídico eficiente para melhores resultados.
Atuação com integridade, responsabilidade e clareza.
A Teixeira, Rodrigues & Faria Advocacia nasceu da convicção de que a advocacia deve ser exercida com independência intelectual, profundidade técnica e comprometimento absoluto com os interesses do cliente.
Cada caso é tratado como único, sem estratégias genéricas e sem processos padronizados. Apenas análise rigorosa, planejamento processual e dedicação integral.
No nosso escritório, nunca vamos desistir de você, do seu direito.
01Atendimento direto pelos sócios, do primeiro contato ao encerramento
02Atuação em causas de significativa repercussão jurídica nacional
03Presença perante STF, STJ, TRFs, TRT’s e Tribunais de Justiça em todo o país
Carismático e incisivo, o Dr. Paulo Faria construiu sua reputação na defesa de causas que outros evitam. Sua trajetória é marcada pelo enfrentamento de demandas juridicamente complexas perante os Tribunais Superiores, incluindo processos de ampla repercussão nacional submetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Em cada caso, atuou com firmeza técnica, independência intelectual e absoluto comprometimento com seus representados.
Visão estratégica, atendimento próximo e soluções que chegam antes do conflito. Sua abordagem conciliadora complementa a atuação combativa do Dr. Paulo Faria, permitindo ao escritório responder com equilíbrio tanto em negociações sensíveis quanto em litígios de alta complexidade.
Acredita que a melhor advocacia antecipa problemas e mantém o cliente informado em cada etapa.
Atuação consultiva e contenciosa em múltiplas áreas do Direito, com a mesma excelência técnica em cada demanda.
Conflitos patrimoniais, responsabilidade civil, contratos e indenizações.
Divórcios, inventários, partilhas, planejamento sucessório e demandas familiares.
Defesa de empregados e empregadores em reclamações trabalhistas e consultoria preventiva.
Ações possessórias, usucapião, regularização de imóveis, contratos e litígios.
Consultoria estratégica, recuperação de créditos, contratos e contencioso empresarial.
Defesa de particulares e empresas em demandas envolvendo a Administração Pública.
Causas de alta complexidade jurídica, recursos ao STF, STJ e TST. Elaboração de teses diferenciadas para casos de significativa repercussão jurídica e institucional.
Advocacia personalizada, sem tratamento padronizado. Cada caso é estudado individualmente, com construção de estratégia própria e atuação técnica firme.
Sem intermediários, do primeiro contato ao encerramento da demanda.
Nenhum processo é tratado como padrão, cada demanda tem sua própria estratégia.
O cliente acompanha cada decisão com informação clara e objetiva, sem surpresas.
Presença perante STF, STJ, TST e Tribunais de Justiça em todo o Brasil.
Firmeza técnica na defesa de direitos fundamentais, em qualquer instância.
Fatos, documentos, riscos e oportunidades. Nenhuma estratégia começa sem compreensão completa do caso.
Plano personalizado com os melhores caminhos jurídicos e teses consistentes para cada instância.
Peças elaboradas especificamente para o caso concreto, com fundamentação técnica aprofundada.
O cliente recebe informações claras em todas as etapas. Nenhuma decisão sem pleno conhecimento.
Uma seleção de atuações de destaque perante o Supremo Tribunal Federal.
Quase cinco anos à frente da defesa do ex-deputado federal perante o Supremo Tribunal Federal, em um dos processos criminais de maior repercussão do país.
Defesa de brasileira naturalizada norte-americana em caso de repercussão internacional envolvendo liberdade de expressão e cooperação jurídica internacional.
Defesa de ex-chefe da AEED/TSE em ação penal perante o STF, com teses sobre competência originária, validade de citação e cooperação jurídica internacional.
Artigos e análises jurídicas sobre temas atuais do Direito e decisões relevantes dos Tribunais.

Por Paulo Faria O artigo 133 da Constituição da República não contém uma frase de efeito. Tampouco representa uma homenagem

Por Paulo Faria Poucos direitos fundamentais foram tão debatidos nos últimos anos quanto a liberdade de expressão. Ao mesmo tempo

Por Paulo Faria A defesa do Estado de Direito costuma ser invocada em praticamente todos os debates públicos relevantes. Autoridades,
Independentemente da complexidade da demanda, estamos preparados para oferecer atendimento personalizado e representação jurídica comprometida.
Nosso atendimento é rápido e personalizado.
Paulo Faria integrou e comandou, por aproximadamente cinco anos, a equipe responsável pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira perante o Supremo Tribunal Federal, em um dos processos criminais de maior repercussão constitucional e institucional do país.
Sua atuação teve início em março de 2021, durante a tramitação da Ação Penal nº 1.044/DF, e estendeu-se até fevereiro de 2026, abrangendo todas as fases relevantes do processo, desde a instrução e o julgamento da ação penal até a execução da pena, os pedidos de progressão de regime, livramento condicional e demais incidentes executórios.
No julgamento realizado em abril de 2022, o Plenário do STF condenou Daniel Silveira à pena de oito anos e nove meses de reclusão, além de multa, perda do mandato parlamentar e suspensão dos direitos políticos.
Durante a sustentação oral, Paulo Faria defendeu a absolvição do acusado, sustentando a necessidade de observância do devido processo legal, do sistema penal acusatório, da ampla defesa e das garantias constitucionais aplicáveis ao caso.
Ao longo de toda a atuação, a defesa concentrou-se na proteção das garantias fundamentais do acusado, especialmente do contraditório, da ampla defesa, da legalidade penal, da liberdade de expressão e da estrita observância dos limites constitucionais da jurisdição penal.
As teses jurídicas foram submetidas ao Supremo Tribunal Federal por meio dos instrumentos processuais cabíveis, sempre distinguindo a posição da defesa das decisões posteriormente proferidas pela Corte.
Após a edição do decreto de graça constitucional concedido pelo então Presidente da República em abril de 2022, Paulo Faria também acompanhou toda a discussão jurídica envolvendo sua validade, posteriormente afastada pelo STF.
Já na fase de execução penal, atuou em sucessivos requerimentos relacionados à remição da pena por trabalho e estudo, progressão de regime e reconhecimento dos requisitos legais para concessão de benefícios executórios.
Em dezembro de 2024, diante da revogação do livramento condicional de Daniel Silveira, Paulo Faria contestou juridicamente a decisão, defendendo a desproporcionalidade da medida e a inexistência de descumprimento relevante das condições impostas ao benefício.
A atuação extrapolou o âmbito exclusivamente judicial. Em 2025, Paulo Faria apresentou o caso a autoridades e instituições nos Estados Unidos, em Washington, D.C., expondo a perspectiva da defesa acerca das garantias processuais, da liberdade de expressão, dos direitos humanos e dos limites da atuação jurisdicional em processos de elevada repercussão institucional.
Ao longo de quase cinco anos de atuação contínua, Paulo Faria participou de um dos mais relevantes processos criminais da história recente do Supremo Tribunal Federal, conduzindo uma defesa voltada à preservação das garantias constitucionais, das prerrogativas da advocacia e do devido processo legal.
Sua participação encerrou-se em 9 de fevereiro de 2026, mediante renúncia por razões de foro íntimo, após acompanhar todas as principais fases do processo, que envolveu temas centrais do Direito Constitucional e do Direito Penal brasileiro, como imunidade parlamentar, liberdade de expressão, competência originária do STF, prisão cautelar, graça presidencial e execução penal.
Paulo Faria atua na defesa de Flávia Magalhães Soares, brasileira naturalizada norte-americana e residente na Flórida, em caso de elevada repercussão constitucional e internacional envolvendo liberdade de expressão, devido processo legal, competência jurisdicional e limites da atuação de autoridades brasileiras sobre fatos praticados em território estrangeiro.
O caso tornou-se público após a expedição, pelo Supremo Tribunal Federal, de mandado de prisão preventiva no âmbito de investigação relacionada a publicações realizadas na plataforma X.
A investigação teve origem em conteúdos divulgados por Flávia em redes sociais, posteriormente considerados ilícitos pelas autoridades responsáveis pela apuração.
Durante o curso do procedimento foram determinadas medidas cautelares que incluíram restrições em redes sociais, limitações relacionadas ao passaporte brasileiro e, posteriormente, a decretação de sua prisão preventiva em fevereiro de 2024.
A atuação de Paulo Faria concentrou-se na defesa das garantias constitucionais da investigada, questionando a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conduzir investigação envolvendo pessoa sem prerrogativa de foro, a ausência de prévia ciência pessoal de determinadas decisões judiciais, as limitações ao acesso integral aos autos e a adoção de medidas cautelares antes do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
As teses foram apresentadas nos autos e divulgadas publicamente, sempre como posições jurídicas da defesa.
Outro aspecto central da atuação refere-se à dimensão internacional do caso. Como Flávia reside nos Estados Unidos e as publicações questionadas teriam sido realizadas naquele país, a defesa sustentou que eventual execução de medidas coercitivas dependeria da observância dos mecanismos formais de cooperação jurídica internacional e do respeito à soberania norte-americana, não sendo possível a produção direta de efeitos executórios em território estrangeiro sem a participação das autoridades competentes.
Em 2025, diante da repercussão internacional do caso, Paulo Faria encaminhou representação à Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, expondo as alegadas violações ao devido processo legal, à liberdade de expressão e às garantias asseguradas à cidadã norte-americana. O advogado também levou o caso a reuniões e interlocuções realizadas em Washington, D.C., apresentando a perspectiva da defesa acerca dos limites da jurisdição nacional, da cooperação internacional e da proteção dos direitos humanos.
Ao longo da atuação, o caso passou a envolver não apenas questões constitucionais brasileiras, mas também relevantes debates sobre cooperação jurídica internacional, liberdade de expressão em ambiente digital, soberania estatal e proteção internacional de direitos fundamentais.
A atuação de Paulo Faria consolidou-se como uma das mais relevantes iniciativas de caráter internacional envolvendo o controle jurisdicional de medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, articulando fundamentos de Direito Constitucional, processo penal, direitos humanos e Direito Internacional. O caso permanece como importante referência jurídica sobre os limites da jurisdição nacional, a proteção das liberdades fundamentais e a compatibilização entre decisões judiciais internas e os mecanismos internacionais de cooperação e proteção de direitos.
Paulo Faria atua na defesa de Eduardo de Oliveira Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral, em um dos processos criminais de maior repercussão institucional do país.
A ação penal tramita perante o Supremo Tribunal Federal e envolve relevantes debates constitucionais sobre competência originária, devido processo legal, ampla defesa, regularidade da citação de acusado residente no exterior, prerrogativas da advocacia e proteção internacional dos direitos humanos.
Desde o início da atuação, Paulo Faria estruturou a defesa sobre fundamentos estritamente constitucionais, sustentando a observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural e da legalidade estrita.
Entre as principais teses apresentadas destacam-se a incompetência da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal para processar cidadão sem prerrogativa de foro, a nulidade da citação por edital de acusado com residência conhecida no exterior, a obrigatoriedade da utilização dos mecanismos de cooperação jurídica internacional e a incidência das garantias asseguradas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Um dos principais eixos da atuação concentrou-se na impugnação da validade da citação realizada no processo. A defesa sustentou que Eduardo Tagliaferro possuía residência conhecida na Itália, circunstância que impunha a utilização da carta rogatória e dos instrumentos formais de cooperação jurídica internacional, sendo incompatível a adoção da citação por edital. A partir dessa premissa, Paulo Faria defendeu a nulidade dos atos processuais subsequentes em razão da ausência de citação válida.
Outro aspecto relevante da atuação envolveu a substituição da defesa constituída pela Defensoria Pública da União. Paulo Faria sustentou que permaneceu regularmente constituído durante toda a tramitação da ação penal, afirmando que jamais renunciou ao mandato conferido pelo acusado, invocando as garantias constitucionais da ampla defesa, da liberdade de escolha do defensor e das prerrogativas da advocacia.
A atuação também ultrapassou o âmbito interno do processo. Diante das alegadas violações às garantias fundamentais, Paulo Faria levou o caso ao conhecimento de organismos internacionais de proteção dos direitos humanos, apresentando representações e comunicações voltadas à demonstração das teses defensivas relacionadas ao devido processo legal, às prerrogativas da advocacia e ao direito de defesa.
Ao longo da tramitação da ação penal, Paulo Faria apresentou sucessivas medidas processuais buscando o reconhecimento das nulidades apontadas, a restauração da defesa técnica regularmente constituída e a preservação das garantias constitucionais inerentes ao processo penal democrático.
O caso consolidou-se como importante referência jurídica em temas relacionados aos limites da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, à validade da citação de acusado residente no exterior, ao direito de escolha do defensor, às prerrogativas da advocacia, à cooperação jurídica internacional e à aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no processo penal brasileiro, refletindo uma atuação voltada à preservação do devido processo legal, das garantias fundamentais e do Estado de Direito.